7º DIREITO:
A criança tem direito à educação, que deve ser gratuita e
obrigatória, pelo menos nos graus elementares. Deve serlhe
ministrada uma educação que promova a sua cultura e
lhe permita, em condições de igualdade de oportunidades,
desenvolver as suas aptidões mentais, o seu sentido de
responsabilidade moral e social e tornar-se um membro
útil à sociedade.
O interesse superior da criança deve ser o princípio
directivo de quem tem a responsabilidade da sua educação
e orientação, responsabilidade essa que cabe, em primeiro
lugar, aos seus pais.
A criança deve ter plena oportunidade para brincar e para
se dedicar a actividades recreativas, que devem ser
orientados para os mesmos objectivos da educação; a
sociedade e as autoridades públicas deverão esforçar-se
por promover o gozo destes direitos.