quinta-feira, 20 de maio de 2010

O vídeo

Na nossa palestra foi, também, mostrado um vídeo dedicado a todas as crianças. Foi um momento artístico, pois os nossos convidados demonstraram os bons dotes vocais que possuem :) Aqui fica o vídeo:

Resultado dos inquéritos à Palestra

No dia 11 de Maio de 2010, pelas 8.20h realizamos uma Palestra onde realizamos um inquérito acerca de 50 pessoas, com o intuito de sabermos qual o resultado da nossa prestação.Postamos assim, os resultados da mesma.

segunda-feira, 17 de maio de 2010

Obrigado!

Bom dia!
Como já aqui foi dito, a nossa palestra do mini-congresso realizou-se no dia 11 de Maio de 2010 às 8:20h. Correu bem e foi mais uma meta alcançada e ultrapassada. Neste momento, temos o relatório colectivo para terminar.
Brevemente, postaremos aqui o powerpoint que utilizamos na nossa palestra, para que todos aqueles que, por diversos motivos, não puderam assistir fiquem a saber, para além de todo o trabalho realizada por nós, tudo que lá tratamos. Quero, também, aproveitar para agradecer a presença de todos: obrigado!

:)

segunda-feira, 10 de maio de 2010

Direitos das crianças


10º Direito:

A criança deve ser protegida contra as práticas que possam fomentar a discriminação racial, religiosa, ou de qualquer outra índole. Deve ser educada dentro de um espírito de compreensão, tolerância, amizade entre os povos, paz e fraternidade universais e com plena consciência de que deve consagrar suas energias e aptidões ao serviço de seus semelhantes.

quinta-feira, 6 de maio de 2010

Mini-congresso



Olá!

Já foi anunciado o dia da nossa palestra. Será no dia 11 de Maio (terça-feira) pelas 8:20h, na sala 23. Estão desde já convidados a aparecer todos aqueles que tiverem curiosidade e interesse pelo tema.
Na nossa palestra iremos falar de todo o nosso projecto: das actividades realizadas, das conclusões a que chegamos e de todos os conhecimentos que adquirimos. Iremos, também, contar com a participação da assistente social, a Dra. Daniela Costa, e da educadora social, a Dra. Carla Pereira, que nos irão explicar as principais etapas do processo de adopção, bem como outros aspectos pertinentes e de interesse.
Esperemos que tudo corra pelo melhor e contamos com a vossa presença :)

Direitos das crianças


9º DIREITO:

A criança deve ser protegida contra todas as formas de
abandono, crueldade e exploração, e não deverá ser
objecto de qualquer tipo de tráfico. A criança não deverá
ser admitida ao emprego antes de uma idade mínima
adequada, e em caso algum será permitido que se dedique
a uma ocupação ou emprego que possa prejudicar a sua
5 de 5
saúde e impedir o seu desenvolvimento físico, mental e
moral.

Direitos das crianças


8º DIREITO:

A criança deve, em todas as circunstâncias, ser das
primeiras a beneficiar de protecção e socorro.

segunda-feira, 3 de maio de 2010

Direitos das crianças


7º DIREITO:

A criança tem direito à educação, que deve ser gratuita e
obrigatória, pelo menos nos graus elementares. Deve serlhe
ministrada uma educação que promova a sua cultura e
lhe permita, em condições de igualdade de oportunidades,
desenvolver as suas aptidões mentais, o seu sentido de
responsabilidade moral e social e tornar-se um membro
útil à sociedade.
O interesse superior da criança deve ser o princípio
directivo de quem tem a responsabilidade da sua educação
e orientação, responsabilidade essa que cabe, em primeiro
lugar, aos seus pais.
A criança deve ter plena oportunidade para brincar e para
se dedicar a actividades recreativas, que devem ser
orientados para os mesmos objectivos da educação; a
sociedade e as autoridades públicas deverão esforçar-se
por promover o gozo destes direitos.

sábado, 1 de maio de 2010

Direitos das crianças



6º DIREITO:

A criança precisa de amor e compreensão para o pleno e
harmonioso desenvolvimento da sua personalidade. Na
medida do possível, deverá crescer com os cuidados e sob
a responsabilidade dos seus pais e, em qualquer caso, num
ambiente de afecto e segurança moral e material; salvo em
circunstâncias excepcionais, a criança de tenra idade não
deve ser separada da sua mãe. A sociedade e as
autoridades públicas têm o dever de cuidar especialmente
das crianças sem família e das que careçam de meios de
subsistência. Para a manutenção dos filhos de famílias
numerosas é conveniente a atribuição de subsídios estatais
ou outra assistência.