9º DIREITO:
A criança deve ser protegida contra todas as formas de
abandono, crueldade e exploração, e não deverá ser
objecto de qualquer tipo de tráfico. A criança não deverá
ser admitida ao emprego antes de uma idade mínima
adequada, e em caso algum será permitido que se dedique
a uma ocupação ou emprego que possa prejudicar a sua
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saúde e impedir o seu desenvolvimento físico, mental e
moral.
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