sexta-feira, 2 de abril de 2010

Direito a divertir-se


O PRINCÍPIO 7 da Declaração dos Direitos da Criança diz:

«A criança terá ampla oportunidade para brincar e divertir-se, visando os mesmos propósitos da educação dela; a sociedade e as autoridades públicas empenhar-se-ão em promover a satisfação deste direito.»



O ARTIGO 31.º da Convenção dos Direitos da Criança reconhece o direito ao repouso e aos tempos livres, o direito de a criança ter acesso a jogos e actividades recreativas próprias da sua idade, e o direito de participar livremente na vida cultural e artística, facultando-lhes uma melhor qualidade de vida.



O QUE É TEMPO LIVRE?

Por tempo livre para a criança entende-se o período do dia em que ela não está na escola.

Cabe à família encontrar iniciativas lúdicas para este período. A família e sociedade – pelas edilidades civis (juntas de freguesia, câmaras municipais), as associações, as religiões – têm o dever de conceber as actividades lúdicas: desporto, teatro, leitura, jogos tradicionais, dança, etc.

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