quinta-feira, 15 de abril de 2010

Direitos das Crianças


1º DIREITO:

A criança gozará todos os direitos enunciados nesta Declaração.
Todas as crianças, absolutamente sem qualquer excepção, serão credoras destes direitos, sem distinção ou discriminação por motivo de raça, de cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento ou qualquer outra condição, quer sua ou de sua família.

2 comentários:

  1. Olá!
    Em primeiro lugar queria dizer que acho uma excelente iniciativa, pois os direitos das crianças são muito pouco referidos (apesar da sua enorme importância) e as pessoas muitas vezes esquecem-se deles.
    Quanto ao primeiro direito, na minha opinião é dos mais importantes (não querendo dizer que os outros não são importantes), porque as crianças são muitas vezes marginalizadas, prejudicadas e discriminadas por motivos pelos quais elas não tem culpa. A raça, a cor, o sexo, a língua, a religião, a origem social ou nacional, a riqueza e o nascimento são, por exemplo, condições que as crianças têm desde o nascimento, algo que lhes foi estabelecido e que elas não puderam escolher, portanto não deviam sofrer devido a isso.

    Cumprimentos :)

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  2. Qualquer tipo de descriminação é condenável independentemente da idade das vítimas. No entanto, quando se tratam de crianças, a gravidade da situação aumenta devido à sua fragilidade psicológica. As consequências da discriminação nas crianças condicionam, na maioria dos casos, de forma negativa o seu crescimento, desenvolvimento e enquadramento na sociedade.
    Quanto à primeira parte do direito, convém realçar que é da responsabilidade de todos garantir que as crianças gozam realmente os direitos presentes nesta Declaração das Nações Unidas.

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