segunda-feira, 19 de abril de 2010

Direitos das crianças


2º DIREITO:

A criança gozará de uma protecção especial e beneficiará
de oportunidades e serviços dispensados pela lei e outros
meios, para que possa desenvolver-se física, intelectual,
moral, espiritual e socialmente de forma saudável e
normal, assim como em condições de liberdade e
dignidade. Ao promulgar leis com este fim, a consideração
fundamental a que se atenderá será o interesse superior da
criança.

1 comentário:

  1. Será que as leis existentes em Portugal vão de encontro a este direito? Quero acreditar que sim. Mas não chega existirem tais leis. É necessário garantir que todas as crianças se encontrem em pé de igualdade no acesso às oportunidades e serviços disponibilizados para que todas tenham as mesmas possibilidades de desenvolvimento. É desde a mais tenra idade que se deve trabalhar para reduzir as desigualdades sociais tal como nos ensina a sabedoria popular: "o que nasce torto...".

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